Processo Seletivo UFGInclui Letras Libras 2027
EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2026
Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no curso de graduação em Letras: Libras (licenciatura) pelo Programa UFGInclui, da Universidade Federal de Goiás (UFG).
A Reitora da Universidade Federal de Goiás (UFG), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.394/1996 e 12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; nos Decretos nº 3.298/1999, nº 5.626/2005 e nº 9.235/2017; nas Portarias Normativas do Ministério da Educação (MEC) nº 391/2002 e nº 23/2017; na Resolução CONSUNI/UFG nº 20/2010, alterada pelas Resoluções CONSUNI/UFG nº 031/2012, nº 98/2021 e nº 255/2024, torna pública a realização do Processo Seletivo para ingresso no curso de graduação em Letras: Libras (licenciatura) pelo Programa UFGInclui, destinado a candidatos(as) surdos(as), com ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, de acordo com as legislações pertinentes e em consonância com as normas estabelecidas no presente edital.
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG, e do Centro de Gestão Acadêmica/UFG.
1.2 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
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Anexo |
Título |
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I |
Cronograma |
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II |
Instruções para a matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) |
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III |
Modelo de documentação caracterizadora da deficiência |
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IV |
Tabela de Equivalência de Componentes Curriculares |
1.3 O Processo Seletivo para ingresso no curso de Letras: Libras (licenciatura), turno matutino, modalidade presencial, Campus Samambaia, destina-se a candidatos(as) surdos(as) que tenham concluído o ensino médio (ou equivalente), com a devida comprovação de conclusão em tempo hábil para o envio online de documento comprobatório para a realização da Fase Única da Matrícula (Anexo II), conforme prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I).
1.4 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende a opção de participação e o tipo de avaliação especificados no Quadro 2.
Quadro 2
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Opção de Participação |
Nº de Vagas |
Tipo(s) de Avaliação |
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Candidato(a) surdo(a) |
15 |
Análise do Histórico Escolar |
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2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
2.1 Da inscrição
2.1.1 A inscrição no processo seletivo implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
- a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
- b) enviar (via upload) o histórico escolar do Ensino Médio (frente e verso);
- c) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
- d) escolher a opção UFGInclui: Letras: Libras (licenciatura) – somente para candidato(a) surdo(a);
- e) enviar (via upload) a documentação caracterizadora da deficiência e os exames exigidos, conforme especificado no item 3 deste Edital, ou documentos oficiais que comprovem a condição de surdez, como, por exemplo: a presença do símbolo internacional da surdez (uma orelha com uma faixa diagonal) na Carteira de Identidade, ou a letra “X” indicativa de deficiência auditiva na Carteira Nacional de Habilitação;
- f) gerar o comprovante de inscrição. Esse comprovante é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados.
2.1.4 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o(a) candidato(a) poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.1.4.1 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.5 Em caso de erro nos dados cadastrais, o(a) candidato(a) poderá atualizá-los em seu cadastro até o encerramento do período de inscrições, exceto nome e CPF, que não podem ser alterados diretamente no sistema. Para esses casos, bem como para quaisquer correções após o término do período de inscrições, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
2.1.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.
2.2 Da opção pelo uso do nome social
2.2.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a IN/MGI nº 54, de 29 de agosto de 2024, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do certame poderá solicitar a inclusão do nome social. Para isso, a pessoa candidata deverá informar o nome social no momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-mail <candidato.iv@ufg.br>.
2.2.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.2.3 As publicações referentes às pessoas candidatas que solicitarem o uso do nome social serão realizadas de acordo com o nome social informado.
2.3 Da homologação da inscrição
2.3.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a).
2.3.2 Compete ao(à) candidato(a) acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
2.3.3 A homologação da inscrição será realizada mediante a confirmação do upload do histórico escolar do Ensino Médio (frente e verso) e da documentação caracterizadora da deficiência e dos exames exigidos (ou documentos oficiais que comprovem a condição de surdez).
2.3.4 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
2.3.5 O(A) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição ficará homologado(a) na inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s) a(s) outra(s).
2.3.6 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
2.3.7 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
2.4 Da documentação de renda como critério de desempate
2.4.1 Em caso de empate na Nota Final, a renda familiar será aplicada como primeiro critério de desempate, nos termos do subitem 6.3.
2.4.2 Para utilizar a renda familiar como critério de desempate, o(a) candidato(a) deverá fazer o upload, no ato da inscrição, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), dos seguintes documentos:
- a) declaração de composição do núcleo familiar devidamente preenchida e assinada (em modelo próprio disponível no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG);
- b) comprovantes de renda referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2026 de cada uma das pessoas que contribuem para a renda da família, considerando-se, para esse fim, o(a) candidato(a), cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, irmãos(ãs), avós, primos(as) e demais pessoas que integrem o núcleo familiar, com ou sem vínculo de parentesco, ou que contribuam para sua manutenção financeira, independentemente de residirem ou não no mesmo domicílio.
2.4.2.1 A documentação comprobatória de renda deverá estar legível, no formato PDF e ter tamanho máximo de 5 MB.
2.4.3 Serão considerados comprovantes de renda, de que trata a alínea “b” do subitem 2.4.2, os seguintes documentos:
2.4.3.1 Trabalhadores assalariados ou servidores públicos:
- a) contracheques referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2026;
- b) declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF 2026, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
2.4.3.2 Atividade rural:
- a) declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF 2026, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- b) declaração de imposto de renda pessoa jurídica – IRPJ 2026;
- c) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso.
2.4.3.3 Aposentados(as) e/ou pensionistas:
- a) extrato do pagamento de benefício referente ao mês de setembro de 2026;
- b) declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF 2026, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
2.4.3.4 Autônomos(as), Profissionais Liberais e Microempreendedores Individuais:
- a) declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF 2026, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- b) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
- c) declaração de autônomo(a), informal ou profissional liberal, devidamente preenchida e assinada (em modelo próprio disponível no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG), acompanhada dos extratos bancários referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2026;
- d) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026.
2.4.3.5 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
- a) declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF 2026, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- b) contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2026.
2.4.3.6 Desempregado(a):
- a) documento de auxílio-desemprego;
- b) declaração de desempregado(a) devidamente preenchida e assinada (em modelo próprio disponível no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG) acompanhada da carteira de trabalho e previdência social – CTPS atualizada.
2.4.4 O(A) candidato(a) que não enviar a documentação de renda familiar não será eliminado(a) do processo seletivo, sendo adotados os demais critérios de desempate previstos no edital.
2.4.5 A homologação da inscrição não depende da documentação de renda, uma vez que a renda familiar será utilizada apenas como primeiro critério de desempate para ocupação da vaga.
2.4.6 Os resultados preliminar e final da análise da documentação de renda como critério de desempate serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
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3. DA DOCUMENTAÇÃO CARACTERIZADORA DA DEFICIÊNCIA |
3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ser emitida em formulário próprio (preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes exigências:
- a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional Profissional respectivo e a assinatura do(a) profissional responsável pela emissão da documentação;
- b) descrever a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11);
- c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações;
- d) para pessoa com deficiência auditiva, a documentação caracterizadora da deficiência (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhada do exame de audiometria, realizado até no máximo 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições, e do relatório do(a) otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do(a) candidato(a) é passível de alguma melhora com uso de prótese, caso em que o(a) candidato(a) deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado dentro do mesmo período.
3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência e os exames referidos na alínea “d” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 5 MB. O envio da documentação digitalizada deverá ocorrer no ato da inscrição.
3.2 A documentação caracterizadora da deficiência deve estar em boas condições de legibilidade e ser apresentada de modo que possibilite a identificação de todo o seu conteúdo.
3.3 Apenas será aceita a documentação caracterizadora da deficiência emitida com finalidade própria para constatar a condição de pessoa com deficiência e com todas as informações exigidas no subitem 3.1, não sendo aceitos nem analisados outros tipos de laudos, pareceres, certificados ou documentos, ainda que mencionem que o(a) candidato(a) é pessoa com deficiência, ressalvado o disposto no subitem 3.5, sendo, nesse caso, indeferida a solicitação do(a) candidato(a).
3.4 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não enviar a documentação caracterizadora da deficiência e os exames necessários, ressalvado o disposto no subitem 3.5, será desconsiderado(a) como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo. Nesse caso, não será considerado(a) pessoa com deficiência e não poderá participar do certame.
3.5 O(A) candidato(a) cuja condição de surdez esteja identificada em documentos oficiais, conforme alínea “e” do subitem 2.1.3 do Edital, fica dispensado(a) de entregar a documentação caracterizadora da deficiência.
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4. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL |
4.1 A convocação para a avaliação biopsicossocial presencial dos(as) candidatos(as) será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
4.1.1 Fica dispensado(a) de passar pela avaliação biopsicossocial o(a) candidato(a) cuja condição de surdez esteja identificada em documentos oficiais, conforme alínea “e” do subitem 2.1.3 do Edital.
4.2 A avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na data prevista no Cronograma (Anexo I), na cidade de Goiânia, tendo acesso ao local somente o(a) candidato(a) que apresentar o original de um dos documentos de identificação previstos no subitem 4.7.1.
4.2.1 Na ocasião da avaliação biopsicossocial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar, além do documento de identificação original, também os originais e/ou cópia autenticada de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição (documentação caracterizadora da deficiência e exames exigidos conforme item 3 do Edital).
4.3 Após a análise pela equipe multiprofissional, todos os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias autenticadas da documentação caracterizadora da deficiência e dos exames exigidos, que ficarão retidas pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar cópia autenticada terá retidos os originais desses documentos.
4.4 Havendo necessidade, por ocasião da avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional poderá solicitar ao(à) candidato(a) exames complementares.
4.5 Após a análise do(a) candidato(a) e da documentação apresentada, a equipe multiprofissional emitirá parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento ou indeferimento da condição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência auditiva.
4.5.1 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência auditiva, de acordo com a legislação, ou não comparecer à avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados, perderá o direito de concorrer às vagas do curso de Letras: Libras do Programa UFGInclui.
4.6 Não haverá segunda chamada nem realização de avaliação biopsicossocial fora da data, do horário ou do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG. Em hipótese alguma, o(a) candidato(a) terá segunda oportunidade para realizar a avaliação biopsicossocial.
4.7 Dos documentos de identificação
4.7.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso ao local de realização da avaliação biopsicossocial os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em seu formato físico e digital, a Carteira Nacional de Habilitação em seu formato físico e digital, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o E-título, o RG Digital, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
4.7.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. Os documentos digitais deverão ser apresentados através do uso do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do aplicativo.
4.7.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
4.7.3 Não serão aceitos documentos que não estejam listados no subitem 4.7.1 como documento de identificação no processo seletivo, incluindo a Carteira de Trabalho Digital, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 4.7.1.
4.7.4 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
4.7.5 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples confrontada com a original) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
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5. DA SELEÇÃO |
5.1 Da análise do histórico escolar
5.1.1 A análise do histórico escolar, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por meio da sistematização dos resultados do ensino médio na Tabela de Equivalência de Componentes Curriculares.
5.1.2 A análise do histórico escolar se constitui na avaliação do histórico escolar do ensino médio do(a) candidato(a) por meio de uma Banca Examinadora, constituída por servidores técnicos e/ou professores(as), que procederá à pontuação com base na documentação anexada à inscrição e de acordo com o Anexo IV deste edital e seguirá os seguintes critérios:
- a) serão consideradas apenas as notas do último ano do ensino médio, independentemente da duração total do curso, inclusive nos cursos com duração superior a 3 (três) anos, a exemplo do Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica (caso a disciplina não tenha sido cursada no último ano do ensino médio, deverá ser utilizada a nota do último ano no qual o(a) candidato(a) cursou a disciplina);
- b) as disciplinas analisadas serão as dispostas no Quadro 3 abaixo:
Quadro 3
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Grupo de Conhecimento |
Componente Curricular |
Disciplinas (conteúdo analisado) |
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Grupo 1 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
N1 |
Língua Portuguesa |
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Grupo 2 |
Matemática e suas Tecnologias |
N2 |
Matemática |
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Grupo 3 |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
N3A |
Biologia |
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N3B |
Física |
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N3C |
Química |
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Grupo 4 |
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
N4A |
História |
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N4B |
Geografia |
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- c) nos cursos organizados em semestres, módulos ou etapas, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), serão considerados os 2 (dois) últimos semestres, módulos ou etapas cursados, sendo a nota de cada disciplina a média aritmética simples das notas obtidas nesses 2 (dois) períodos; se a disciplina constar em apenas um deles, será considerada a nota desse período;
- d) será considerada a nota final com que o(a) candidato(a) foi aprovado(a) em cada disciplina, já incluída a recuperação; em caso de reprovação ou de dependência, vale a nota do ano em que houve a aprovação;
- e) a disciplina registrada sem nota, como "dispensado" ou "cursou", receberá a média simples das notas das demais disciplinas do mesmo grupo, nos Grupos 3 e 4; nos Grupos 1 e 2, ou se nenhuma disciplina do mesmo grupo tiver nota, receberá nota 0 (zero).
5.1.3 O(A) candidato(a) que, no momento da inscrição, estiver cursando o último ano do ensino médio poderá entregar o histórico parcial.
5.1.3.1 Na análise do histórico parcial, a nota do terceiro bimestre será computada duas vezes.
5.1.4 O(A) candidato(a) deverá anexar, no ato da inscrição, o histórico escolar do ensino médio digitalizado em um único arquivo, legível, em formato PDF e com tamanho máximo de 5 MB, para a sistematização dos resultados do ensino médio, conforme a Tabela de Equivalência de Componentes Curriculares descrita no Anexo IV, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
5.1.4.1 Ao(À) candidato(a) que não enviar os documentos comprobatórios, conforme subitem anterior, será atribuída pontuação igual a 0 (zero), e ele(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
5.1.5 Somente serão aceitos históricos escolares legíveis, que identifiquem a escola ou o órgão que os emitiu, com a respectiva assinatura (física e/ou eletrônica), contendo as informações relacionadas na Tabela de Equivalência de Componentes Curriculares (Anexo IV) e expedidos até a data da juntada no sistema.
5.1.5.1 Para os fins deste Edital, serão aceitos como histórico escolar:
- a) histórico escolar do Ensino Médio, concluído ou em andamento;
- b) declaração da escola com as notas de cada ano, quando o histórico escolar ainda não tiver sido emitido;
- c) certificado de conclusão do Ensino Médio obtido por exame (Encceja, ENEM ou exame estadual), acompanhado do boletim de desempenho com as notas por área ou, no caso de exame estadual, por disciplina.
5.1.6 A Banca Examinadora analisará a nota de cada uma das disciplinas descritas no Quadro 3 do subitem 5.1.2, conforme histórico escolar e Anexo IV.
5.1.6.1 A pontuação de cada disciplina seguirá a escala de 0,00 a 10,00 e, conforme os pesos do Anexo IV e o cálculo descrito no subitem 6.1, resultará em Nota Final máxima de 10,00 pontos.
5.1.6.1.1 Para o(a) candidato(a) que concluiu o Ensino Médio por exame de certificação, serão consideradas as notas das áreas do exame, convertidas para a escala de 0,00 a 10,00, limitado o resultado a 10,00: a) Encceja: nota multiplicada por 10 e dividida por 180; b) ENEM: nota dividida por 100; c) exame estadual com notas por disciplina: conforme o Anexo IV; d) exame estadual com notas por área: nota multiplicada por 10 e dividida pela nota máxima informada no boletim. A nota da redação não será considerada. A nota de Linguagens será utilizada como N1; a de Matemática, como N2; a de Ciências da Natureza, como N3A, N3B e N3C; e a de Ciências Humanas, como N4A e N4B.
5.1.6.1.1.1 Se o(a) candidato(a) concluiu parte das disciplinas na escola e parte por exame, vale, para cada disciplina ou área, o documento em que houve a aprovação.
5.1.6.1.2 Caso a disciplina de Língua Portuguesa (Português) tenha sido cursada acompanhada de outras (por exemplo: Língua Portuguesa, Literatura e Gramática), serão consideradas apenas as notas da disciplina de Língua Portuguesa. Caso a disciplina Língua Portuguesa (Português) não tenha sido cursada, será realizada a média simples das disciplinas equivalentes.
5.1.6.1.3 Caso a disciplina de Matemática tenha sido cursada acompanhada de outras (por exemplo: Matemática, Geometria e Álgebra), serão consideradas apenas as notas da disciplina de Matemática. Caso a disciplina de Matemática não tenha sido cursada, será realizada a média simples das disciplinas equivalentes.
5.1.6.1.4 Se o histórico escolar, ou documento equivalente, apresentar conceitos em vez de notas, ou notas em escala diferente de 0,00 a 10,00, a conversão será feita conforme as regras do Anexo IV (casos de conversão das notas e Tabela de Equivalência entre Conceitos e Notas Numéricas). Se o documento apresentar apenas uma média global, essa média, convertida se necessário, será utilizada como nota de todas as disciplinas do Quadro 3.
5.1.6.1.5 Caso a instituição de ensino do(a) candidato(a) utilize conceitos não previstos no Anexo IV deste Edital, o(a) candidato(a) deverá solicitar à instituição de origem uma declaração convertendo para nota numérica 0 a 10 o conceito do(a) candidato(a).
5.1.7 Documentos ilegíveis não serão pontuados.
5.1.8 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) no Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o(a) candidato(a) envolvido(a) será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo para ingresso no curso de graduação em Letras: Libras (licenciatura) do Programa UFGInclui 2027 e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
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6. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL |
6.1 A Nota Final (NF) será a média ponderada das notas das disciplinas descritas no Quadro 3 do subitem 5.1.2, NF = [(3,0 x N1) + (1,0 x N2) + (1,0 x N3A) + (1,0 x N3B) + (1,0 x N3C) + (2,5 x N4A) + (2,5 x N4B)] / 12, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.
6.1.1 Todas as contas serão feitas com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento: as demais casas serão desprezadas.
6.2 O(A) candidato(a) que não anexar o histórico escolar, conforme subitem 5.1.4 e/ou o(a) candidato(a) que obtiver nota igual a 0 (zero) na Nota Final (NF), será automaticamente eliminado(a) deste processo seletivo.
6.3 Em caso de empate para o preenchimento da última vaga, terá prioridade, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
- a) comprovar renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos, observado o subitem 2.4, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394/1996, incluído pela Lei nº 13.184/2015; se mais de um(a) candidato(a) preencher esse critério, terá prioridade o(a) de menor renda familiar;
- b) tiver maior idade.
6.4 A admissão ao Curso da UFG será feita mediante processo classificatório dos(as) candidatos(as) habilitados(as), com o aproveitamento até o limite das vagas fixadas para o curso. A classificação dos(as) candidatos(as) será feita pela ordem decrescente do total de pontos obtidos na Nota Final (NF), respeitando-se o limite de vagas para o curso.
6.5 Os resultados preliminar e final do Processo Seletivo serão publicados de acordo com a ordem de classificação e com a respectiva Nota Final.
6.6 A classificação e a divulgação dos resultados observarão, quando aplicável, os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
6.7 O Boletim de Desempenho com a nota da Análise do Histórico Escolar ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a), na data prevista no Cronograma (Anexo I).
6.8 Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do Processo Seletivo em virtude da aplicação de qualquer das penalidades que constam no subitem 8.1.
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7. DOS RECURSOS |
7.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
- a) o edital e seus anexos;
- b) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
- c) o resultado preliminar da análise da documentação de renda como critério de desempate;
- d) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, se for o caso;
- e) o resultado preliminar da análise do histórico escolar;
- f) o resultado preliminar do processo seletivo;
- g) o indeferimento de matrícula, conforme Anexo II do edital.
7.2 Para a interposição de recurso, será necessário:
- a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a), fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
- b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de indeferimento.
7.3 O prazo para interposição de recursos será de:
- a) 72 (setenta e duas) horas contra o edital e seus anexos;
- b) 48 (quarenta e oito) horas para os demais recursos.
7.3.1 Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis.
7.3.2 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
7.4 Não serão aceitos os recursos que:
- a) forem interpostos em prazo destinado a fase diversa da questionada, sendo considerados extemporâneos;
- b) estiverem em desacordo com o subitem 7.2;
- c) forem enviados por e-mail ou via postal.
7.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.
7.6 A decisão da Banca Examinadora é definitiva: não caberá novo recurso, nova instância recursal ou pedido de reconsideração após sua publicação.
7.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.
7.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o Edital e seus anexos, a resposta ficará disponível até o início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame.
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8. DAS PENALIDADES |
8.1 Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
- a) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
- b) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital;
- c) praticar atos que contrariem as normas do Edital;
- d) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares;
- e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos.
8.2 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação de qualquer uma das penalidades, o direito à ampla defesa e o contraditório.
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9. DAS CHAMADAS E DA MATRÍCULA |
9.1 As Chamadas realizadas pela UFG serão divulgadas no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), sendo responsabilidade dos(as) candidatos(as) interessados(as) acompanhá-las.
9.2 A UFG realizará a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª chamada no período previsto no Cronograma (Anexo I).
9.3 Caso haja vagas remanescentes após a 1ª chamada, estas serão preenchidas por meio de chamadas subsequentes: 2ª e 3ª chamadas.
9.3.1 Consideram-se vagas remanescentes as decorrentes de:
- a) não envio da documentação online pelo(a) candidato(a) aprovado(a);
- b) desistência ou indeferimento do(a) candidato(a) aprovado(a), em ambos os casos após o envio da documentação online;
- c) desistência após a matrícula.
9.4 A UFG reserva-se o direito de alterar o cronograma e o formato das chamadas.
9.5 Informações sobre as fases, instruções gerais e a documentação exigida para a matrícula estão descritas no Anexo II.
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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
10.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial de Brasília/DF.
10.2 A interpretação do Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e as dúvidas pelo Instituto Verbena/UFG e pelo CGA/UFG.
10.3 Todas as informações complementares estarão disponíveis no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>.
10.4 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> constituirão normas que passarão a integrar o Edital.
10.5 A inscrição no Processo Seletivo implica o consentimento na utilização e divulgação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
10.6 O uso de informações falsas ou documentos irregulares ou outros meios ilícitos, mesmo que verificado em momento posterior à realização da Matrícula, poderá levar à anulação da Matrícula do(a) candidato(a) nesta instituição, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
10.7 As aulas e as atividades nos cursos presenciais de graduação da UFG são ministradas de segunda a sábado, nos turnos matutino, vespertino, noturno e integral, podendo ser alteradas conforme o padrão de horário de aulas estabelecido pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais, respeitando-se os turnos previstos nos projetos pedagógicos de cada curso.
10.8 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o Processo Seletivo, bem como os respectivos horários de atendimento da UFG e a apresentação dos documentos exigidos para a Matrícula, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.9 A UFG desobriga-se do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os(as) candidatos(as).
10.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo CGA/UFG e pelo Instituto Verbena/UFG ou por instância competente.
Goiânia, 09 de outubro de 2026.
Profª. Sandramara Matias Chaves
Reitora da UFG
EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2026
ANEXO I – CRONOGRAMA
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DATAS |
ATIVIDADES |
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09/10/2026 |
· Publicação do Edital e dos Anexos. |
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26/10/2026 |
· Publicação do Edital e dos Anexos em Libras. |
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26/10/2026 a 18/11/2026 |
· Prazo para realizar inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) - No último dia, as inscrições serão até às 17h00. · Prazo para o(a) candidato(a) realizar o upload do histórico escolar (frente e verso) do ensino médio. · Prazo para o(a) candidato(a) realizar o upload da documentação caracterizadora da deficiência (Anexo III). · Prazo para realizar o upload dos documentos de renda para fins de desempate na última colocação. |
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24/11/2026 |
· Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas. · Publicação do resultado preliminar da análise dos documentos de renda para fins de desempate na última colocação. |
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27/11/2026 |
· Publicação do resultado final das inscrições homologadas. · Publicação do resultado final da análise dos documentos de renda para fins de desempate na última colocação. |
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03/12/2026 |
· Publicação do resultado preliminar da análise do histórico escolar. · Divulgação do boletim de desempenho da análise do histórico escolar. |
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09/12/2026 |
· Publicação do resultado final da análise do histórico escolar. |
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11/12/2026 |
· Publicação da convocação para a avaliação biopsicossocial presencial. · Divulgação do dia, local e horário de realização da avaliação biopsicossocial presencial. |
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14/12/2026 |
· Período destinado à realização da avaliação biopsicossocial presencial. |
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16/12/2026 |
· Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial presencial. |
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29/12/2026 |
· Publicação do resultado final da avaliação biopsicossocial presencial. |
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11/01/2027 |
· Publicação do resultado preliminar do processo seletivo. |
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19/01/2027 |
· Publicação do resultado final do processo seletivo. |
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22/01/2027 |
· Publicação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada. |
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28/01/2027 a 02/02/2027 |
· Prazo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª Chamada realizarem o Envio de Documento online. No último dia, o Envio de Documento online será realizado até às 17h00. |
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04/02/2027 |
· Publicação no endereço eletrônico da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª Chamada que realizaram o Envio de Documento online. · Publicação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 2ª Chamada. |
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05/02/2027 a 11/02/2027 |
· Prazo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) em 2ª Chamada realizarem o Envio de Documento online. No último dia, o Envio de Documento online será realizado até às 17h00. |
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12/02/2027 |
· Publicação no endereço eletrônico da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 2ª Chamada que realizaram o Envio de Documento online. |
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12/02/2027 a 15/02/2027 |
· Análise online de documentação pessoal e de escolaridade dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª e 2ª Chamadas, que realizaram o Envio de Documento online. |
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17/02/2027 |
· Publicação no endereço eletrônico da relação preliminar dos(as) candidatos(as) matriculados(as) em 1ª e 2ª Chamadas. |
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18/02/2027 a 19/02/2027 |
· Prazo para interposição de recurso online, no Portal do(a) candidato(a), no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, contra indeferimento de Matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª e 2ª Chamadas. No último dia, o prazo para interposição de recursos encerra às 17h00. |
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22/02/2027 e 23/02/2027 |
· Análise online da documentação pessoal e/ou de escolaridade encaminhada nos recursos interpostos contra indeferimento de Matrícula pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª e 2ª Chamadas (que realizaram o Envio de Documento online). |
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25/02/2027 |
· Publicação no endereço eletrônico da relação final dos(as) candidatos(as) matriculados(as) em 1ª e 2ª Chamadas. · Divulgação do resultado da interposição de recursos, contra indeferimento de Matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 1ª e 2ª Chamadas. · Publicação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada. |
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26/02/2027 a 02/03/2027 |
· Prazo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada realizarem o Envio de Documento online. No último dia, o Envio de Documento online será realizado até às 17h00. |
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03/03/2027 |
· Publicação no endereço eletrônico da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada que realizaram o Envio de Documento online. · Análise online de documentação pessoal e de escolaridade dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada, que realizaram o Envio de Documento online. |
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05/03/2027 |
· Publicação no endereço eletrônico da relação preliminar dos(as) candidatos(as) matriculados(as) em 3ª Chamada. |
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08/03/2027 e 09/03/2027 |
· Prazo para interposição de recurso online, no Portal do(a) candidato(a), no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, contra indeferimento de Matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada. No último dia, o prazo para interposição de recursos encerra às 17h00. |
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10/03/2027 |
· Análise online da documentação pessoal e/ou de escolaridade encaminhada nos recursos interpostos contra indeferimento de Matrícula pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada (que realizaram o Envio de Documento online). |
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11/03/2027 |
· Divulgação do resultado da interposição de recursos, contra indeferimento de Matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em 3ª Chamada. · Publicação no endereço eletrônico da relação final dos(as) candidatos(as) matriculados(as) em 3ª Chamada. |
*Cronograma sujeito a alteração
EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2026
ANEXO II – INSTRUÇÕES PARA A MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
- DAS FASES DA MATRÍCULA
1.1 A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) ocorrerá em fase única e obrigatória. Caso o(a) candidato(a) não cumpra a fase prevista para a matrícula, será desclassificado(a) do processo seletivo e perderá o direito à vaga.
1.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá cumprir, obrigatoriamente, a seguinte fase de matrícula:
- a) Fase Única – Envio de Documento online – o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no período e horário definidos no Cronograma do processo seletivo (Anexo I); preencher todos os dados solicitados no formulário e confirmá-los de acordo com as orientações e os procedimentos definidos; realizar o upload (envio) de todos os documentos exigidos para a matrícula, conforme o item 3 deste Anexo; e salvar o comprovante de Envio de Documento online.
1.2.1 No momento do Envio de Documento online, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload de cada documento exigido, no formato PDF, no local específico destinado a cada documento. Quando um documento tiver frente e verso, ambos deverão ser enviados em um único arquivo.
1.2.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se da integridade de cada arquivo enviado, de modo que sejam possíveis sua abertura, leitura e análise, bem como da veracidade dos dados pessoais e de contato informados no momento do Envio de Documento online.
1.3 A Comissão de Escolaridade realizará a análise online da documentação pessoal e de escolaridade exigida para a matrícula, conforme item 3, com base na documentação encaminhada pelo(a) candidato(a) durante a fase de Envio de Documento online, no período determinado no Cronograma do processo seletivo (Anexo I).
1.3.1 No período de análise de documentos determinado no Cronograma do processo seletivo (Anexo I), a Comissão de Escolaridade poderá solicitar documentos complementares aos(às) candidatos(as) pelo e-mail cadastrado no sistema de Matrícula.
1.4 A UFG não se responsabilizará pela não realização do Envio de Documento online por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores alheios à Universidade, que venham impossibilitar o atendimento desta fase da Matrícula.
1.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a), conforme datas determinadas no Cronograma do processo seletivo (Anexo I), atender a todos os requisitos necessários para a matrícula e enviar a documentação exigida no item 3 deste Anexo, sob pena de perda do direito à vaga.
- DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA
2.1 Somente será matriculado(a) na UFG o(a) candidato(a) aprovado(a) que efetivamente comprovar ter concluído, em conformidade com a legislação, o Ensino Médio ou curso equivalente que permita a continuidade de estudos em nível superior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – Lei nº 9.394/1996) e enviar online a documentação exigida (item 3 deste Anexo), bem como cumprir a fase de matrícula no período definido no Cronograma do processo seletivo (Anexo I). Caso contrário, perderá o direito à vaga.
2.2 É permitido ao(à) candidato(a) menor de 18 (dezoito) anos realizar sua matrícula sem o auxílio de responsável legal.
2.2.1 Nos casos em que o(a) candidato(a) menor de 18 (dezoito) anos não puder realizar sua matrícula, seu(sua) representante legal (pai, mãe ou outro representante) poderá realizá-la sem a apresentação de procuração, mediante envio do documento de identificação do(a) representante, acompanhado de documento que comprove a representação legal.
2.3 É permitida a matrícula por procuração nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com assinatura pelo gov.br ou com firma reconhecida, ou procuração particular cuja assinatura seja autenticada pelo(a) agente administrativo, mediante confronto com aquela constante do documento de identificação do(a) signatário(a), nos termos da Lei nº 13.726/2018. Em todos os casos, deverá constar que a procuração se destina à matrícula na UFG, com poderes expressos ao(à) procurador(a).
2.3.1 O(A) procurador(a) e o(a) outorgante deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, ressalvado o disposto no subitem 2.3.2.
2.3.2 No caso de candidato(a) menor de 18 (dezoito) anos, o(a) representante legal (pai, mãe ou outro(a) representante legal) deverá ser o(a) outorgante da procuração.
2.3.3 É necessária uma procuração para cada candidato(a) aprovado(a), pois esta ficará anexada ao dossiê eletrônico do(a) estudante. Será necessário realizar o upload da procuração juntamente com o documento de identificação do(a) procurador(a), em um único arquivo PDF, contendo frente e verso do documento de identificação, quando for o caso.
2.3.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) ou de seu representante legal ou procurador, conforme o caso, cumprir a fase da matrícula no período determinado no Cronograma do processo seletivo (Anexo I). O não cumprimento da fase de matrícula implicará a perda do direito à vaga no respectivo curso.
2.3.5 Em hipótese alguma será permitida matrícula condicional ou fora do prazo estabelecido no Cronograma do processo seletivo (Anexo I).
2.3.6 O não cumprimento dos itens acima implica a perda do direito à vaga em seu respectivo curso.
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A MATRÍCULA
3.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá, durante o Envio de Documento online, encaminhar todos os documentos exigidos para a matrícula, no período determinado no Cronograma do processo seletivo (Anexo I), sob pena de perda do direito à vaga no respectivo curso.
3.1.1 Os documentos deverão ser enviados de acordo com as especificações estabelecidas no item 4 deste Anexo.
3.2 Documentos exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo:
3.2.1 Documentos pessoais exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as):
- a) Documento de identificação oficial com foto. O(A) candidato(a) nascido(a) fora do Brasil deverá enviar o passaporte e a certidão de nascimento – obrigatório.
- b) CPF – obrigatório.
- c) Certidão de casamento, em caso de mudança de nome.
- d) Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, disponível no endereço eletrônico <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral> – obrigatório, sendo dispensada mediante comprovação, para:
- candidatos(as) que completaram 18 (dezoito) anos após o dia 03/10/2026, véspera do primeiro turno da última eleição;
- os(as) maiores de 70 (setenta) anos;
- os(as) candidatos(as) estrangeiros(as);
- os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
- os(as) que perderam os direitos políticos;
- os(as) candidatos(as) indígenas, para os quais o alistamento eleitoral seja facultativo.
- e) Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino – obrigatório, sendo dispensado, mediante comprovação, para:
- os que completaram ou vão completar 18 (dezoito) anos após o dia 31/12/2026;
- os maiores de 45 (quarenta e cinco) anos;
- os candidatos estrangeiros;
- os candidatos indígenas, quando o serviço militar não lhes for exigível.
- f) Uma foto recente e nítida da face do(a) candidato(a), frontal, sem aplicação de filtros, semelhante a uma fotografia 3x4.
3.2.2 Documentos específicos de Escolaridade para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as):
- a) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado pelo órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar, ou, caso não possua o certificado, deverá enviar a declaração de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, acompanhada do respectivo histórico escolar, ou certificado de conclusão do Ensino Médio por meio da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Todos os documentos deverão ser válidos em território nacional e estar redigidos em língua portuguesa – obrigatório.
- b) O(A) candidato(a) que tenha estudado em escola extinta e não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar, devidamente registrados, deverá enviar online documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente. Posteriormente, deverá enviar o Certificado e o Histórico do Ensino Médio para o e-mail <capa.cga@ufg.br>.
- c) No caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, o(a) candidato(a) deverá encaminhar online, em substituição ao Certificado de conclusão do Ensino Médio, a resolução de equivalência de estudos emitida pelo Conselho Estadual de Educação – obrigatório.
- DAS CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A MATRÍCULA
4.1 Os documentos exigidos para a Matrícula estão especificados no item 3 e deverão ser encaminhados online durante o Envio de Documento online, no período determinado no Cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) encaminhar todos os documentos exigidos pela instituição, sob pena de perder o direito à vaga.
4.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) que não realizar ou realizar de forma incompleta o Envio de Documento online será desclassificado(a) do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga.
4.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) que não enviar a documentação correta será eliminado(a) do processo seletivo e não será incluído(a) nas convocações.
4.5 A matrícula não será realizada sem o envio online dos documentos OBRIGATÓRIOS, ficando o(a) candidato(a) excluído(a) do processo seletivo e sem direito à vaga.
4.6 A documentação exigida para a matrícula atenderá a Lei nº 13.726/2018, no que couber.
4.7 Os documentos para a Matrícula deverão obedecer aos seguintes quesitos:
- a) a documentação enviada online deverá ser legível e constar obrigatoriamente FRENTE e VERSO, quando for o caso;
- b) deverá ser realizado o upload de cada documento exigido para a Matrícula. Quando um documento tiver FRENTE e VERSO, este deverá ser enviado em um único arquivo, no formato PDF, em local específico;
- c) serão considerados documentos de identificação para a Matrícula os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o RG Digital, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade;
- d) em caso de perda ou roubo do documento de identificação, é necessário enviar online o Boletim de Ocorrência em substituição ao documento de identificação, devendo, em momento posterior, enviar o documento de identificação definitivo ao Centro de Gestão Acadêmica (CGA), sob pena de perda do direito à vaga em seu respectivo curso;
- e) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, excepcionalmente, não encaminharam a Certidão de Quitação Eleitoral e/ou o Comprovante de Quitação com o Serviço Militar no prazo de Envio de Documento online deverão encaminhar o documento pendente ao CGA no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da última relação de matriculados(as), sob pena de perda do direito à vaga em seu respectivo curso;
- f) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que encaminharam online a declaração de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente deverão encaminhar ao CGA, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da última relação de matriculados(as), o Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou de equivalente, registrado no órgão competente;
- g) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não encaminharam online o Histórico do Ensino Médio deverão encaminhar ao CGA, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da última relação de matriculados(as), o respectivo documento;
- h) a(s) pendência(s) documental(is) nas alíneas acima deverá(ão) ser sanada(s) encaminhando o(s) documento(s) pendente(s) ao CGA, por meio do endereço eletrônico <capa.cga@ufg.br>. O não envio dos documentos pendentes no prazo estabelecido implicará o cancelamento da Matrícula e a inativação da matrícula do(a) candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão e Atividades Acadêmicas (SIGAA);
- i) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) atender os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas deste Processo Seletivo, sob pena de perder o direito à vaga.
4.8 O uso de informações falsas ou documentos irregulares ou outros meios ilícitos, mesmo que verificado em momento posterior à realização da Matrícula, poderá levar à anulação da Matrícula do(a) candidato(a) nesta instituição, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os(As) candidatos(as) que constarem na relação preliminar de matriculados(as) de sua respectiva chamada receberão o Atestado de Ingresso, pelo e-mail cadastrado no sistema de matrícula, antes da publicação da relação final de candidatos(as) matriculados(as), conforme data prevista no Cronograma do processo seletivo (Anexo I).
5.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso em caso de indeferimento de matrícula.
5.2.1 O(A) candidato(a) desclassificado(a) do Processo Seletivo não poderá interpor recurso.
5.2.2 Somente poderá interpor recurso o(a) candidato(a) aprovado(a) que cumpriu a fase obrigatória de Matrícula e obteve parecer de indeferimento de Matrícula.
5.2.3 O parecer de indeferimento de matrícula será encaminhado para o e-mail do(a) candidato(a) cadastrado no sistema de matrícula até o dia anterior ao início do prazo para interposição de recurso.
5.3 O prazo para interposição de recurso contra indeferimento de matrícula consta no Cronograma do processo seletivo (Anexo I). O encaminhamento do recurso deverá ser realizado por meio do Portal do(a) candidato(a), no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>.
5.3.1 Os recursos interpostos contra parecer de indeferimento de matrícula emitido pela Comissão de Escolaridade serão analisados de forma online, a partir da documentação encaminhada pelo(a) candidato(a) no recurso.
5.4 A divulgação das respostas aos recursos contra o indeferimento de matrícula será realizada na data definida no Cronograma do processo seletivo (Anexo I), no Portal do(a) candidato(a), no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>.
5.5 Os(As) candidatos(as) que constarem na relação final de matriculados(as) receberão o Atestado de Ingresso, pelo e-mail cadastrado no sistema de matrícula, até a publicação da relação final de candidatos(as) matriculados(as), conforme data prevista no Cronograma do processo seletivo (Anexo I).
5.6 Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) já esteja matriculado(a) em outro curso de Graduação da UFG, está ciente de que, ao realizar o Envio de Documento online para o curso de aprovação deste processo seletivo, estará oficializando a desistência da vaga do curso anterior, tendo em vista que não é permitido a uma mesma pessoa ocupar, como estudante, simultaneamente, na graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma Instituição de Ensino Superior pública em todo o território nacional (Lei nº 12.089/2009).
5.7 Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) desista de participar do Processo Seletivo durante o período de Envio de Documento online, deverá oficializar a desistência no sistema em que realizou essa etapa da Matrícula.
5.8 Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) desista de participar do Processo Seletivo após o término do período de Envio de Documento online, deverá oficializar a desistência encaminhando e-mail, acompanhado do pedido de desistência e de cópia de documento de identificação com foto (frente e verso do documento), à Coordenação de Registro de Ingressantes do CGA (CRI/CGA), pelo e-mail <ingressantes.cga@ufg.br>.
5.9 Caso o(a) candidato(a) desista do curso após a publicação da última Chamada do Processo Seletivo, deverá oficializar a desistência da vaga por meio do preenchimento do Requerimento – Formulário de Desistência de Curso, disponível em <www.cga.ufg.br>, encaminhando o requerimento preenchido, acompanhado de cópia de documento de identificação com foto (frente e verso do documento), para o e-mail <arquivo.cga@ufg.br>.
ANEXO III – MODELO DE DOCUMENTAÇÃO CARACTERIZADORA DA DEFICIÊNCIA
A documentação caracterizadora da deficiência deverá ser digitalizada e anexada (upload) na página de inscrição, em formato PDF, juntamente com os exames exigidos dentro do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo. Todos os dados solicitados neste formulário deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar prejuízos ao(à) candidato(a).
O(A) candidato(a), _____________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação, se houver, nº __________________, CPF nº ___________________, telefones ________________________________, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores; com o art. 5º do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; com a Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021; com o parágrafo 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); com o art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; com o art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva); e com o art. 1º-C da Lei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, incluído pela Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (pessoa com fibromialgia).
Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do(a) candidato(a):
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*
|
1. ( ) Paraplegia |
6. ( ) Tetraparesia |
11. ( ) Amputação ou Ausência de Membro |
|
2. ( ) Paraparesia |
7. ( ) Triplegia |
12. ( ) Paralisia Cerebral |
|
3. ( ) Monoplegia |
8. ( ) Triparesia |
13. ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida |
|
4. ( ) Monoparesia |
9. ( ) Hemiplegia |
14. ( ) Ostomias |
|
5. ( ) Tetraplegia |
10. ( ) Hemiparesia |
15. ( ) Nanismo |
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda unilateral total ou perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL:
( ) Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Visão monocular - visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral com acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400), com a melhor correção óptica.
( ) Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.
( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL* funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
|
1. ( ) Comunicação |
3. ( ) Habilidades sociais |
5. ( ) Saúde e segurança |
7. ( ) Lazer |
|
2. ( ) Cuidado pessoal |
4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade |
6. ( ) Habilidades acadêmicas |
8. ( ) Trabalho |
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA* associação de duas ou mais deficiências:________________________________
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA* deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
( ) FIBROMIALGIA* é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
______________________(cidade), ____/____/_______.
_____________________________________________________
Assinatura, carimbo e número de registro no conselho competente
I – CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 11): __________________________________________
II - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o(a) profissional deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com letra legível, com expressa referência ao código correspondente da CID 11):
|
|
______________________(cidade), ____/____/_______.
_____________________________________________________
Assinatura, carimbo e número de registro no conselho competente
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2026
ANEXO IV – TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTES CURRICULARES
|
Grupo de Conhecimento |
Componente Curricular |
Disciplinas (conteúdo analisado) |
Peso |
|
|
Grupo 1 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
N1 |
Língua Portuguesa |
3,0 |
|
Grupo 2 |
Matemática e suas Tecnologias |
N2 |
Matemática |
1,0 |
|
Grupo 3 |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
N3A |
Biologia |
1,0 |
|
N3B |
Física |
1,0 |
||
|
N3C |
Química |
1,0 |
||
|
Grupo 4 |
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
N4A |
História |
2,5 |
|
N4B |
Geografia |
2,5 |
||
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE CONCEITOS E NOTAS NUMÉRICAS
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
A |
10,00 |
|
Excelente |
|
|
Plenamente Satisfatório |
|
|
Satisfatório Pleno |
|
|
Aprovado Superior |
|
|
Satisfatório com Aprofundamento |
|
|
Atingiu todos os objetivos |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
Aprovado Médio Superior |
9,00 |
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
A- / B+ |
8,75 |
|
Ótimo |
|
|
Muito Bom |
|
|
Aprovado Médio |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
Aprovado Médio Inferior |
8,00 |
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
B |
7,50 |
|
Bom |
|
|
Significativo |
|
|
Aprovado |
|
|
Habilitado |
|
|
Promovido |
|
|
Concluído |
|
|
Proficiente |
|
|
Apto |
|
|
Satisfatório Médio |
|
|
Atingiu os Objetivos |
|
|
Atingiu a Maioria dos Objetivos (F4) |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
B- / C+ |
6,25 |
|
Regular para Bom |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
C |
5,00 |
|
Satisfatório |
|
|
Regular |
|
|
Suficiente |
|
|
Progressão Essencial |
|
|
Progressão Simples |
|
|
Aprendizagem Satisfatória (AS) |
|
|
Progressão Satisfatória (PS) |
|
|
Atingiu os objetivos essenciais (F3) |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
C- / D+ |
3,75 |
|
Promovido Parcialmente |
|
|
Aprovado com Dependência |
|
|
Aprendizagem Não Satisfatória |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
D |
2,50 |
|
Sofrível |
|
|
Necessita de Intervenção |
|
|
Atingiu parte dos objetivos essenciais (F2) |
|
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
D- / E+ |
1,25 |
|
Conceito |
Nota Numérica |
|
E |
0,00 |
|
Não Satisfatório |
|
|
Insatisfatório |
|
|
Insuficiente |
|
|
Reprovado |
|
|
Retido |
|
|
Não promovido |
|
|
Progressão Não Avaliada |
|
|
Não atingiu os objetivos essenciais (F1) |
Obs.: Notas numéricas em outra escala que não 0,00 (zero) a 10,00 (dez)
Caso as notas obtidas pelo(a) candidato(a) não estejam na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), deverá ser feita a conversão de acordo com a fórmula:
Nota da disciplina a ser inserida = nota do candidato x 10,00 / maior nota possível na escala utilizada
Exemplos:
Para uma escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), considerando 63,00 como nota de Língua Portuguesa e 78,00 como nota de Matemática:
Língua Portuguesa = 63,00 x 10,00 / 100,00 = 6,30
Matemática = 78,00 x 10,00/ 100,00 = 7,80
Para uma escala de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco), considerando 4,10 como nota de Língua Portuguesa e 4,70 como nota de Matemática:
Língua Portuguesa = 4,10 x 10,00/ 5,00 = 8,20
Matemática = 4,70 x 10,00 / 5,00 = 9,40
Casos de conversão das notas:
- nota de 0 a 10: sem conversão;
- nota de 0 a 100: nota dividida por 10;
- nota em outra escala, com a nota máxima informada pela escola: conforme a fórmula acima;
- intervalo de notas (por exemplo, 7,0 a 8,9): ponto médio do intervalo (no exemplo, 7,95);
- conceito com equivalência em nota informada pela escola: nota informada pela escola;
- conceito sem equivalência informada pela escola: Tabela de Equivalência entre Conceitos e Notas Numéricas deste Anexo.
Exemplo de cálculo da Nota Final (valores fictícios):
Notas na escala de 0,00 a 10,00: N1 (Língua Portuguesa) = 7,50; N2 (Matemática) = 6,00; N3A (Biologia) = 8,00; N3B (Física) = 5,50; N3C (Química) = 7,00; N4A (História) = 9,00; N4B (Geografia) = 6,50.
NF = [(3,0 x 7,50) + (1,0 x 6,00) + (1,0 x 8,00) + (1,0 x 5,50) + (1,0 x 7,00) + (2,5 x 9,00) + (2,5 x 6,50)] / 12
NF = [22,50 + 6,00 + 8,00 + 5,50 + 7,00 + 22,50 + 16,25] / 12 = 87,75 / 12 = 7,31 (com 2 casas decimais, sem arredondamento, conforme o subitem 6.1.1 do Edital)
EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2026
DECLARAÇÕES PARA A ANÁLISE DA REALIDADE SOCIOECONÔMICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO JUSTIFICADA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
(uso exclusivo da Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica)
Eu, ________________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº __________________________, órgão expedidor _______________________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins, que não possuo a seguinte documentação: (listar e justificar)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Membro da família do(a) candidato(a)
Grau de parentesco: ________________________________________
( ) Candidato(a)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR — IDENTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu (nome do candidato(a)), ___________________________________, portador(a) do documento de identificação nº __________________________, órgão expedidor _______________________________ e CPF nº __________________________, candidato(a) aprovado(a) neste Processo Seletivo, no curso ___________________________________, na cidade de ________________________________, residente no endereço: (rua, avenida, número, quadra, lote, bairro) ________________________________________________________________________________________________________________________________, Telefones:
( ) ________________________________, ( ) ___________________________________, declaro, para fins de enquadramento na Lei nº 12.711/2012, no Decreto n.º 7.824/2012 e na Portaria n.º 18/2012, sob as penas da Lei, que a minha família* é composta de ______ (número) pessoas, das quais _____ (número) contribuem com a renda familiar, conforme valores abaixo indicados. Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na Universidade Federal de Goiás, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa n.º 18 de 11 de outubro de 2012, do MEC).
* De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa MEC n. 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n. 9/2017 e n. 1.117/18), considera-se família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
IMPORTANTE: Após preencher e assinar esta folha, você deve obrigatoriamente preencher a PÁGINA SEGUINTE (Quadro de Membros). Utilize quantas cópias da página forem necessárias para detalhar individualmente todos os membros que compõem seu núcleo familiar, anexando-as a este documento.
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR – QUADRO DE MEMBROS
|
Nº |
CPF |
NOME |
Idade |
Possui Renda |
Renda em R$ |
||||
|
( ) Sim |
( ) Não |
||||||||
|
( ) Assalariado(a) |
( ) Atividade Rural |
( ) Aposentado(a) ou Pensionista |
Parentesco/Afinidade |
Imposto de Renda |
|||||
|
( ) Autônomo(a) ou Profissional Liberal |
( ) Trabalhador(a) Informal |
( ) Estagiário/Bolsista |
( ) Isento |
( ) Declarou |
|||||
|
( ) Rendimento de aluguel ou arrendamentos |
( ) Desempregado(a) |
( ) Nunca trabalhou |
|||||||
|
|
( ) Microempresário |
( ) MEI |
|
|
|
||||
|
Nº |
CPF |
NOME |
Idade |
Possui Renda |
Renda em R$ |
||||
|
( ) Sim |
( ) Não |
||||||||
|
( ) Assalariado(a) |
( ) Atividade Rural |
( ) Aposentado(a) ou Pensionista |
Parentesco/Afinidade |
Imposto de Renda |
|||||
|
( ) Autônomo(a) ou Profissional Liberal |
( ) Trabalhador(a) Informal |
( ) Estagiário/Bolsista |
( ) Isento |
( ) Declarou |
|||||
|
( ) Rendimento de aluguel ou arrendamentos |
( ) Desempregado(a) |
( ) Nunca trabalhou |
|||||||
|
|
( ) Microempresário |
( ) MEI |
|
|
|
||||
|
Nº |
CPF |
NOME |
Idade |
Possui Renda |
Renda em R$ |
||||
|
( ) Sim |
( ) Não |
||||||||
|
( ) Assalariado(a) |
( ) Atividade Rural |
( ) Aposentado(a) ou Pensionista |
Parentesco/Afinidade |
Imposto de Renda |
|||||
|
( ) Autônomo(a) ou Profissional Liberal |
( ) Trabalhador(a) Informal |
( ) Estagiário/Bolsista |
( ) Isento |
( ) Declarou |
|||||
|
( ) Rendimento de aluguel ou arrendamentos |
( ) Desempregado(a) |
( ) Nunca trabalhou |
|||||||
|
|
( ) Microempresário |
( ) MEI |
|
|
|
||||
ATENÇÃO: Esta página é o detalhamento da declaração iniciada na PÁGINA ANTERIOR (Identificação e Declaração do(a) Candidato(a)). Preencha uma seção para cada familiar e utilize tantas cópias quantas forem necessárias para incluir todos os membros do núcleo. Ao finalizar, anexe todas as folhas à página anterior.
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
_____________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA
Eu, ___________________________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _____________________________________________, órgão expedidor _______________________________________________________, CPF nº _______________________________, membro da família do(a) candidato(a) ________________________________________________________________ aprovado(a) neste Processo Seletivo, no curso de _____________________________, na cidade de ________________________________, declaro para os devidos fins que não possuo renda.
Declaro, ainda, que venho provendo meu sustento por meio de:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (IMÓVEL CEDIDO OU ALUGADO)
Eu, __________________________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº ____________________________________________, órgão expedidor: ______________________________ e CPF nº ___________________________________, declaro para os devidos fins que resido em imóvel ( ) alugado ( ) cedido*
por ________________________________________________________________________________________, CPF: ________________________________, localizado no endereço: ______________________________________
____________________________________________________________________________________________ há: ( ) Menos de 1 ano ( ) Dois anos ( ) Mais de três anos ( ) Tempo indeterminado
*Valor do aluguel R$ ________________________________
**Caso se trate de imóvel cedido declarar relação ou parentesco: ___________________________________________
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO(A)
Eu, _________________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________________________, órgão expedidor _____________________, e CPF nº _____________________________________, membro da família do(a) candidato(a) ____________________
_____________________________________________________________________________, aprovado(a) neste Processo Seletivo, no curso de __________________________________________________________, na cidade de ______________________________________, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado(a) desde o dia _____/_____/_______, quando trabalhei na atividade de _________________________________________________.
Declaro, ainda, que não recebo nenhuma remuneração e que venho provendo meu sustento da seguinte forma:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Enviar fotocópia dos seguintes documentos:
( ) Carteira de Trabalho com a demissão (fotocópia e original)
( ) Termo de Rescisão de Contrato – para demissões que ocorreram nos últimos 12 meses (fotocópia e original)
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL – MEI OU MICROEMPRESÁRIO(A) – ME
Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº__________________, órgão expedidor _________________ e CPF nº _________________________________, membro da família do(a) candidato(a) ______________________________________________________________________, aprovado(a) neste Processo Seletivo, no curso de ____________________________________________, na cidade de ____________________________________declaro, para os devidos fins, que sou
( ) Microempreendedor(a) Individual – MEI
( )Microempresário – ME
Na atividade de (descreva o tipo de atividade e os custos envolvidos):
Tipo de atividade:_________________________________________________________________________________ Quantos funcionários ou pessoas envolvidas na realização do trabalho:_______________________________________ Custo com atividade (compra de mercadoria/matéria prima/insumo, aluguel de sala comercial e equipamentos, etc.): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Com renda bruta mensal igual a:
|
Mês de referência |
Valor bruto mensal |
|
Julho de 2026 |
R$ |
|
Agosto de 2026 |
R$ |
|
Setembro de 2026 |
R$ |
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, _____________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº ____________________________, órgão expedidor _______________________________________ e CPF nº ______________________, declaro, para os devidos fins, que
( ) Recebo
( ) Pago
Pensão alimentícia no valor mensal de R$ _______________________________________
Em favor do(s) seguinte(s) filhos(as) (se pagar/receber): __________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revo-gação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis(art.9º da Portaria Normativa nº18, de 11 de outubro de 2012,do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
|
PROCESSO SELETIVO: |
|
PARA INGRESSO EM: |
/ |
|
|
(nome do processo) |
|
(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES, BENS E RENDIMENTOS MENSAIS MÉDIOS DE PRODUTOR(A) RURAL
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _____________________, órgão expedidor ______________________ e CPF nº ____________________________, membro da família do (a) candidato(a) ________________________________________________________________, aprovado(a) neste Processo Seletivo, no curso de ___________________________________________________________________________, na cidade de ______________________________________________, declaro, para os devidos fins, que sou produtor(a) rural em propriedade
( ) própria
( ) arrendada
( ) cedida
Descreva o tipo de atividade realizada e os custos envolvidos:
Tipo de atividade: ________________________________________________________________________________
Quantos funcionários ou pessoas envolvidas na realização do trabalho: _______________________________________
Custo com atividade (compra de mercadoria/matéria prima/insumos, aluguel de sala comercial e equipamentos, etc.): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Com renda bruta mensal igual a:
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Mês de referência |
Valor bruto mensal |
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Julho de 2026 |
R$ |
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Agosto de 2026 |
R$ |
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Setembro de 2026 |
R$ |
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art.9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
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PROCESSO SELETIVO: |
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PARA INGRESSO EM: |
/ |
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(nome do processo) |
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(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR(A) AUTÔNOMO(A), INFORMAL OU PROFISSIONAL LIBERAL
Trabalhador(a) autônomo(a) é a pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria. É o(a) prestador(a) de serviços a outra pessoa que não tem vínculo empregatício, mas pode ter um contrato.
Trabalhador(a) informal não tem vínculo, nem carteira assinada ou qualquer tipo de contrato. As atividades são esporádicas, geralmente denominadas de bicos, incertas, sem especificidade ou relação com outrem.
Profissional liberal é aquele que tem total liberdade para exercer a sua profissão, podendo constituir empresa ou ser empregado(a). Deve ter nível universitário ou técnico, bem como registro em uma ordem ou conselho profissional.
Eu, ______________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________, órgão expedidor __________________, e CPF nº__________________________, membro da família do(a) candidato(a) ________________________________________________________, aprovado(a) neste Processo Seletivo, no curso de graduação de _____________________________________, na cidade de ____________________________________, declaro, para os devidos fins, que sou
( ) Trabalhador(a) Autônomo(a)
( ) Profissional Liberal
( ) Trabalhador(a) Informal
exercendo a função de __________________________________________________________, no ramo de atividade de _________________________________________________________________________________ não constante em minha Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Tipo de atividade: ________________________________________________________________________________ Quantos funcionários ou pessoas envolvidas na realização do trabalho: _______________________________________
Custo com atividade (compra de mercadoria/matéria prima/insumos, aluguel de sala comercial e equipamentos, etc.): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Com renda bruta mensal igual a:
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Mês de referência |
Valor bruto mensal |
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Julho de 2026 |
R$ |
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Agosto de 2026 |
R$ |
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Setembro de 2026 |
R$ |
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________________, _________ de _________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTITUTO VERBENA
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PROCESSO SELETIVO: |
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PARA INGRESSO EM: |
/ |
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(nome do processo) |
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(ano/semestre) |
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO
Eu,____________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________ e do CPF __________________________________, residente e domiciliado (a) na cidade de ____________________________________________________, Rua __________________, membro da família do estudante , declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que estou separado (a) de fato de , portador (a) do RG nº _____________________ e do CPF nº __________________________, desde ____________, não sendo oficializado/legalizado o fim da minha relação conjugal. Afirmo serem verdadeiras as informações.
Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à aprovação, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, incorrer na revogação da Matrícula do (a) candidato (a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
, de de 202 .
__________________________________________________________
Assinatura do(a) declarante

